A princípio, a principal alteração em relação ao texto aprovado na semana passada pelo grupo será a exclusão do item que transfere aos partidos, no caso das eleições para deputados e vereadores, os votos de candidatos eleitos que tenham a candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que alterou a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). Atualmente, esses votos são anulados, e não transferidos para os partidos do candidato. “O cidadão vota no partido nas eleições proporcionais, em nosso sistema eleitoral. Mas, como vários deputados manifestaram divergências, então no meu relatório eu vou tirar”, disse.