Até o ano passado, os partidos apresentavam nas comarcas eleitorais a lista escrita dos seus filiados, inclusive com a cópia da filiação, o que não existe mais. O presidente do diretório recebe uma senha e com ela vai incluindo os filiados e depois a lista é submetida aos juízes, tudo on line, sem necessidade de papéis. Portanto, não há perigo em quem não apareceu na lista antes ou depois do dia 19.