Até o ano passado, os partidos apresentavam nas comarcas eleitorais a lista escrita dos seus filiados, inclusive com a cópia da filiação, o que não existe mais. O presidente do diretório recebe uma senha e com ela vai incluindo os filiados e depois a lista é submetida aos juízes, tudo on line, sem necessidade de papéis. Portanto, não há perigo em quem não apareceu na lista antes ou depois do dia 19.
Edição Nº 14246
Escritas
Willian Marinho
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