Não há dentro da chamada Lei de Ficha Limpa artigos que isentem ou excluem condenados por colegiado de serem enquadrados na inelegibilidade. Ela é clara ao afirmar que agentes públicos condenados por colegiados oito anos atrás a partir de 2010 estarão inelegíveis. O argumento de dolo (quando não se quis cometer o crime ou o erro) não consta e poderá ser usado por advogados para registrar clientes candidatos.