Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal como o que trata da apropriação indébita previdenciária e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.
Edição Nº 14413
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Willian Marinho
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