Segundo o presidente nacional da OAB, pela proposição que pretende apresentar ao Congresso, o instrumento da quebra do sigilo bancário e fiscal valeria para os cargos políticos eletivos, tanto para mandatos legislativos quanto executivos, abrangendo todo o período compreendido entre a diplomação e o término do respectivo mandato.
Edição Nº 14204
Eletivos
Willian Marinho
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