O primeiro turno das eleições municipais ocorre no dia 7 de outubro e o segundo, quando houver, será no dia 28 de outubro. Mas a legislação eleitoral prevê que a candidatura só poderá ser oficializada no mês de junho do ano da eleição. E a propaganda eleitoral para as eleições só pode ser feita apenas a partir de 6 de julho. É garantido ainda, a partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.