Caso venha ser confirmado que os dois não informaram dentro do prazo legal - 7 de outubro - aos cartórios eleitorais dos quais fazem parte o requerimento de desfiliação do PSDB, incorrerão em ilegalidade e, com isso, estarão sem partidos. E a legislação é clara no sentido de que sem partidos não pode haver disputa nas eleições. “Para ser candidato a cargo eletivo, o eleitor precisar estar filiado em âmbito partidário e com domicílio eleitoral há pelo menos um ano antes da eleição”. Este prazo se expirou em sete de outubro 2011.