Iniciou no domingo, 10, o prazo dado pela Justiça Eleitoral para que os partidos políticos realizem convenções para definir coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano. Segundo o TSE, as convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. A lei ainda fixa o período em que as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária. E estabelece também que o candidato já oficializado pelo partido que se considere atingido por afirmações caluniosas, difamatórias ou injuriosas tem direito de resposta. Está ainda aberto o período para nomeação dos mesários que irão trabalhar no primeiro turno ou eventual segundo turno de votação.
Edição Nº 14425
Domingo
Willian Marinho
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