Atualmente, 5% do total do Fundo Partidário são divididos igualmente entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. O restante, 95%, é distribuído na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara.
Desempenho
O grupo aprovou também ainda uma cláusula de desempenho por candidato. “Ele só poderá ser deputado federal se tiver pelo menos 10% do coeficiente eleitoral do seu estado. Em São Paulo, daria pouco mais de 30 mil votos”, explicou o coordenador do grupo de trabalho, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
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