No caso das desfiliações e mudança de município, o prazo não mudou e permaneceu o limite no dia sete de outubro, daí a dificuldade de quem não conseguiu protocolar no cartório eleitoral a segunda via do documento de saída assinada pelo presidente do partido no qual estava. Nestes casos, a Justiça eleitoral tem anulado as duas filiações e tornando o eleitor sem partido. Bom, tentamos conversar com os dois vereadores, mas não houve retorno.
Edição Nº 14242
Desfiliações
Willian Marinho
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