O texto de Barradas permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). Pelas regras atuais, o salário é considerado verba de natureza alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão. Algumas decisões judiciais, no entanto, já flexibilizaram a norma e permitiram a penhora quando o valor devido também constitui recursos para o sustento do credor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, permitiu o desconto no salário para pagar honorários devidos por um cliente.
Edição Nº 14516
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Willian Marinho
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