Para a Justiça Eleitoral, o que vale é o protocolo eletrônico que marca a data da filiação no sistema e não a certidão eleitoral como regra para ser candidato. O pretenso candidato precisa estar filiado até um ano antes. Os partidos podem continuar filiando pessoas, mesmo após esta data, contudo estes não poderão participar do pleito atual. Só isso e não se crê que a Justiça abrirá um perigoso precedente a quem se filiou depois desta data.
Edição Nº 14426
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Willian Marinho
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