No caso do vereador Amarildo Macedo, seus atos ainda podem caracterizar falta de decoro parlamentar e implicar nas mesmas consequências dos crimes anteriores, ou seja, perda do mandato e cassação dos direitos políticos. Para quem tem contas rejeitadas e condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado, não poderia nem andar dizendo que é pré-candidato a prefeito, tampouco para vereador, pois deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.