Para os colegas jornalistas e radialistas, a coluna registra uma das datas importantes para aqueles que pretendem disputar as eleições deste ano e que integram os dois setores. É bom ficarem atentos e não reclamarem depois que pisarem na bola.

10 de junho – domingo
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).