Mas o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que “a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar”, acrescentando “ser desnecessário configurar a coabitação entre eles”. Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido editada com o objetivo de coibir com mais rigor a violência contra a mulher no âmbito doméstico, o acréscimo de pena introduzido no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal pode perfeitamente ser aplicado em casos nos quais a vítima de agressão seja homem.
Edição Nº 14530
Da Penha
Willian Marinho
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