O ministro Marco Aurélio antecipou que, publicado o acórdão, as penas podem começar a ser cumpridas, inclusive no caso dos réus que têm direito a novo julgamento em algumas de suas condenações. “Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve quatro votos a favor da defesa, poderão ser alcançados pelo mandado de prisão”.
Edição Nº 14810
Cumpridas
Willian Marinho
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