O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4414, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava a criação, em Alagoas, de uma vara criminal em Maceió com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado. Os ministros julgaram a ação parcialmente procedente: a decisão mantém a vara especializada com cinco magistrados, mas declara inconstitucionais diversos dispositivos que regiam seu funcionamento, entre eles o critério para a designação dos juízes que nela atuam.
Edição Nº 14419
Criminal
Willian Marinho
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