A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (2) proposta que impede a administração pública de praticar atos que provoquem a paralisação de obras iniciadas por gestão anterior. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE). Pelo texto, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o governante – prefeito, governador ou presidente da República – fica obrigado a respeitar o cronograma de obras estabelecido por seu antecessor, e encarregado de adotar as medidas suficientes ao regular o andamento das ações. A proposta também determina que as logomarcas e demais imagens representativas do governo sejam as mesmas para todos os governos que se sucederem, vedado o desrespeito aos padrões.
Edição Nº 14823
Correta
Willian Marinho
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