Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão as eleições em outubro têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros. Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral.