É bom que fique bem claro: quando um agente público é condenado por órgãos colegiados fiscalizador e controlador, somente com a correção é que acaba a condenação. No caso dos prefeitos, ao terem suas contas reprovadas no Tribunal de Contas ou serem condenados por improbidades administrativas, eles continuarão condenados até que consigam reverter e não esperar passar período de impedimento.