Pelo texto aprovado, são Áreas de Preservação Permanente as margens de rios perenes e temporários, ficando fora do regime de proteção apenas os cursos d’água efêmeros. Os rios temporários haviam sido excluídos do conceito de APP no início de agosto, quando a comissão mista aprovou emenda da bancada ruralista. A medida foi considerada absurda por vários parlamentares e pelo governo, levando o relator, senador Luiz Henrique, a buscar acordo para recuperar o texto original, segundo a agência Senado.