O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, previsto na Lei 12.440/11, que tem por função expedir a Certidão Negativa de Débito Trabalhista, documento obrigatório para toda empresa participar de licitações e contratar com a administração pública. Quem tem dívida trabalhista transitada em julgado está fora do jogo. Resta saber se o Judiciário vai fiscalizar o cumprimento da nova lei!