Outra ação que deverá ser ajuizada pela OAB trata-se da inconstitucionalidade da decisão do CNJ que determinou aos cartórios realizarem casamento entre pessoas do mesmo sexo. A mesma conduta será adotada pelo Congresso, que entende que o Conselho Nacional de Justiça não pode tomar esta decisão, que é competência do Legislativo.
Edição Nº 14709
Cartórios
Willian Marinho
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