Agora, casais sem filhos menores ou incapazes e sem litígio podem se divorciar no cartório. Para isso, o casal só precisa definir as questões, como partilha dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e o uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil em São Paulo, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir desse caminho e pedir o divórcio no cartório. (Com Juliana Costa)