Com base no exposto, o juiz Baldur Rocha Giovannini, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Itaguatins, determinou o afastamento cautelar do Prefeito de São Miguel do Tocantins, bem como a indisponibilidade dos bens dele e dos outros envolvidos, no montante equivalente ao dano causado ao patrimônio público municipal, e multa de R$ 11.628.012,60 equivalente a duas vezes o valor do dano, conforme estabelecido no art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa.