O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, avaliou como importante passo do Parlamento a decisão de regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, que dispõe sobre aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias. A Câmara dos Deputados aprovou que, além dos 30 dias mínimos de aviso pagos hoje, os trabalhadores terão direito a mais 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias - o que, somados, elevam o prazo de aviso prévio a até 90 dias.