É preciso lembrar, entretanto, que a candidatura de alguns desses políticos não está barrada automaticamente. Qualquer um dos políticos alcançados pela lei pode, em tese, apresentar sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral, com base na lei que o STF considerou agora constitucional, impugnar a candidatura. Portanto, ainda é cedo para uma comemoração antecipada sobre quem pode e não pode ser candidato.
Edição Nº 14335
Automaticamente
Willian Marinho
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