Dois argumentos darão sustentação ao recurso que será impetrado. O primeiro se alicerça no voto do ministro Marco Aurélio de Mello, que deixou bastante claro haver impossibilidade legal do acolhimento do registro feito pelo PSD. O segundo argumento se baseia na não apreciação devida no julgamento do TSE, da incorporação do PSD pelo PTB, realizada e aprovada em convenções nacionais dos dois partidos. Se acolhido o recurso, “vamos impedir uma apropriação indébita da sigla”, como define Campos Machado.