O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nessa terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
Edição Nº 14822
Aprovado
Willian Marinho
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