O texto aprovado é o de uma subemenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado José Genoíno (PT-SP). A nova redação inclui como outro agravante o fato de a vítima ser pessoa com deficiência física ou mental.
Edição Nº 14670
Agravante
Willian Marinho
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