Para efeito de informações a quem esteja querendo apenas postergar e desta forma criar embaraços para a Justiça Eleitoral, que tem inúmeros processos mais sérios para julgar, aí vão duas resoluções acerca da inelegibilidade de quem exerce função pública, seja federal ou municipal, em município diverso ao qual pretende ser candidato a prefeito, vice e a vereador.
“Consulta. (...) É elegível servidor público efetivo municipal ao cargo de prefeito ou vereador de município integrante da mesma circunscrição. Servidor público federal ou estadual sem atuação no município no qual pretende concorrer à candidatura de prefeito ou vereador não está sujeito a desincompatibilização (...)”. NE: Em se tratando de outro município, mesmo integrante da mesma região metropolitana, não existe a inelegibilidade.
(Res. no 20.590, de 30.3.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.)
“Registro. Impugnação. (...) Falta de necessidade de desincompatibilização. Acórdão que se mantém por seus fundamentos. Recurso não conhecido.”
NE: Servidor público estadual candidato em município diverso do qual exerce o cargo; candidatura a vereador. (Ac. no 14.276, de 14.10.96, rel. Min. Diniz de Andrada.)
Edição Nº 14462
Afastamento
Willian Marinho
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