O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, considerou de grande importância para a cidadania a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pela OAB contra a Emenda Constitucional 62/2009, no ponto que trata da compensação de créditos. Como defendeu a OAB, o ministro considerou inconstitucional exigir que um credor, para receber o que lhe é devido a título de precatórios, não tenha nenhuma dívida de tributos pendente com o poder público. Tal exigência consta do texto da Emenda 62, mais conhecida como “Emenda do Calote”.
Edição Nº 14648
Adin
Willian Marinho
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