No entendimento do Supremo, dirigir bêbado, mesmo sem causar nenhum tipo de acidente, deve ser considerado um crime. Na avaliação do relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, não importa se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. “É como o porte de armas” – compara o ministro. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato, porque outros bens estão em jogo”.