Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Açailândia, Carolina Burlamaqui Carvalho, também condenou a JBS/Friboi a conceder intervalos de 20 minutos, a cada 1h40 de trabalho, aos empregados que trabalham em câmaras frigoríficas e demais ambientes frios e aos trabalhadores que movimentam mercadorias em locais com diferentes temperaturas. Em caso de descumprimento das obrigações, impõe-se a multa de R$ 10 mil por item, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado. Os R$ 2 milhões por dano moral coletivo deverão ser revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).