De acordo com o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, a cobrança de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque transfere para o correntista um custo operacional que deveria caber à instituição financeira. O Banco do Brasil também tinha sido condenado em primeira instância, mas recorreu da sentença, que agora foi mantida.
Edição Nº 14682
Abusiva
Willian Marinho
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