Uma correção: o prefeito Madeira não precisará ser notificado. Com a publicação da decisão da juíza Ana Lucrécia no Diário da Justiça, já está correndo o prazo de trinta dias para que ele recorra da decisão. E como ele mesmo informou à coluna, no sábado, já nestes dois dias úteis da semana (ontem e hoje) deverá acionar seus advogados a darem entrada no recurso junto à instância superior da Justiça. Mas também pode recorrer ao juiz titular da Vara Pública para que ele reconsidere a decisão da juíza substituta. Madeira continuará trabalhando normalmente, pois é garantido a ele responder no cargo o julgamento do recurso. Por isso é preciso que seja dado entrada no recurso o quanto antes.
Edição Nº 14749
30 dias
Willian Marinho
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