A ideia de produtividade nos leva à concepção de um grupo de pessoas, reunidas e harmonizadas, com o objetivo específico de realizar alguma coisa com o emprego de técnicas, avançadas ou não, no sentido de atender, em larga escala, um universo de consumidores. Tem origem no século XVIII, com a Revolução Industrial, que transformou os meios de produção, em face do surgimento das máquinas e dos novos métodos, que operaram mudança social revolucionária, a caracterizar o sistema capitalista, alicerçado no binômio capital e trabalho assalariado. Consolidou-se no mundo essa dicotomia: o trabalhador assalariado e o capitalista. A Revolução Industrial foi uma avassaladora transformação na economia (no processo de produção), na vida das pessoas, nos costumes, no relacionamento, na maneira de pensar e agir. Deixa o trabalhador de ser produtor artesanal, um mestre na concepção do seu ofício, para transformar-se num homem que integra, mediante a paga de um salário, nem sempre justo, o sistema produtivo. Marx insurgiu-se contra isso, denunciando que esse tipo de trabalho alienava o operário, constituindo-se apenas como meio de sobrevivência para aquele que dele necessita para o seu sustento e da família, assim não passado de vítima do detentor do poder econômico.
Com algumas relativizações, a dependerem da corrente de pensamento, essa verdade permanece até hoje. John Keynes, pensador complexo e confuso, em livro recentemente publicado, A grande crise e outros textos, subdivide a sociedade em três classes: a classe investidora, a classe empresarial e a classe assalariada. Não conflita com o sistema construído na Revolução Industrial, até porque Keynes esclarece que “estas classes sobrepõem-se parcialmente, e o mesmo indivíduo pode auferir um salário, dirigir um negócio e investir, mas na presente organização da sociedade, aquela subdivisão corresponde a uma clivagem social e uma real divergência de interesses”. O que quis dizer Keynes? Patrão é patrão, empregado é empregado, capitalista é capitalista, assalariado é assalariado. Cada macaco no seu galho, com algumas possibilidades de mudança. Mas, para alegria de muitos, proclamam os entendidos em economia que as ideias de Keynes sequer foram entendidas pelos seus próprios seguidores.
Deixemos Keynes de lado. A citação foi apenas um gancho para fazermos algumas reflexões, que passam por outro capitalista: Henry Ford, norte-americano, pai da indústria automobilística, de cujo nome se origina a expressão fordismo – um sistema por ele criado de linha de produção de veículos em larga escala. Ford, com a finalidade de vender o produto, pensou em produzi-lo em grande quantidade, reduzir o preço e alcançar maior número de consumidores. Para isso, criou o sistema de produção em larga escala, aperfeiçoando o processo capitalista, para reduzir o preço do produto e fazer crescer o consumo e o lucro. Nada obstante, os métodos fordistas estão largamente ultrapassados, tendo sido substituídos por outros mais eficientes, não valendo a pena perscrutarmos quais. Com certeza, são mais eficientes, porque há muito tempo Ford desapareceu, deixando para história o seu método produção, caracterizado pela excessiva especialização do operário na massificação do mercado de veículos. E as ruas estão repletas de carros, a nos alertarem que Ford tinha razão.
De forma, provocativa e instigante, comecei a tecer algumas considerações sobre essas questões, transpondo-as para outro campo do conhecimento. Nessa onda de violência que estamos vivendo, protagonizada pela polícia, que mata muito, e pelos infratores da lei, que não deixam por menos, o Poder Judiciário, em atendimento ao clamor social por condenações, deveria remunerar o juiz por produção em massa de decisões condenatórias. Aplicar-se-ia a teoria do fordismo. Cada sentença, uma condenação, e um valor pago. Mas não se estabeleceria um critério de competitividade. Não. Não bem isso. E sim um critério de pagamento por produtividade de decisões condenatórias, independentemente de o bandido, como quer a mídia e parcela dominante da sociedade, ter contra si provas do ilícito. A teoria do domínio do fato seria de larga aplicação. Prevaleceria a efetividade do método fordista, dele brotando o juiz condenador. Para os mais entusiastas, o juiz mão-de-ferro. O problema maior para esse método, de aceitação geral, seria o aumento do gasto público na construção de presídios. Em contrapartida, far-se-ia uma assepsia social. Qualquer infração, com direito a ampla divulgação pela nossa combativa mídia, seria condenação certa. E, para evitar mais delongas, só haveria um recurso, como tem defendido o juiz Moro da Lava Jato. Cadeia primeiro, julgamento depois. Com a utilização desse novo critério, estaríamos a stalinizar a nossa justiça criminal, atendendo a gregos e troianos. Não sei se se reduziria a criminalidade, mas atender-se-ia a sanha daqueles que vivem a clamar por prisão! Talvez, quem sabe, não seja essa a rima nem a solução. Porém, uma certeza íntima: não me candidataria a ser o carrasco dessa hediondez medieval.
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