Estava na quinta-feira, dia 19, descansando do almoço, quando a minha mulher, da sala, com televisão ligada, me dava a notícia: - O ministro Teori morreu! E eu: - Como?!, perplexo. De imediato, fui a um dos canais informativos. A resposta foi me dada como um fulminante impacto de descrença inicial. Era a tragédia de um acidente aéreo que acabava de ceifar a vida do ministro Teori Zavascki, um renomado jurista, integrante do Supremo Tribunal Federal, para onde foi por indicação, em 2012, da presidenta Dilma Rousseff, em substituição ao ministro Cézar Peluso, que se aposentara ao atingir o limite dos 70 anos. E a sua história jurídica no âmbito nacional se inicia nesse primeiro ato. O Senado da República aprovou a sua indicação por 54 votos a 4. Antes, o ministro Zavascki, nascido em 15 de agosto de 1948, em Faxinal dos Guedes, Santa Catarina, exerceu várias outras atividades jurídicas, como professor de Direito Processual Civil, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, advogado do Banco Central do Brasil, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, órgão por ele presidido, cujo ingresso se deu pelo quinto constitucional. Em 2002, foi indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, sendo aprovado pelo Senado por 59 votos favoráveis, 3 contra e 1 abstenção. A sua nomeação para o STJ foi efetivada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Cargo em que ficou até 2012, quando foi para o STF, onde ganhou expressiva notoriedade ao ser designado ministro relator da rumorosa Operação Lava Jato, de grande repercussão midiática.
André Singer, na sua coluna na Folha de São Paulo, edição de 21 de janeiro 2017, sob o título Cada macaco em seu galho, falando sobre a isenção do ministro Teori diz que agia em silêncio e que, relator da Lava Jato, deu raras declarações e fez poucas aparições em público. Badalação, zero. Imagine-se quanta solidão, e mesmo angústia, nas horas difíceis, deve ter passado. Ganhou, em troca, a medalha representada pela curta frase de Romero Jucá a Sérgio Machado: 'É um cara fechado', para significar que Zavascki era inabordável. O que de melhor se pode esperar de um juiz?". Na mesma edição, em editorial, a FS enaltece as virtudes desse juiz, referindo-se à conduta ética de Zavascki: "Como poucos, Teori resistiu às seduções dos holofotes. No plenário ou fora dele, não pautava sua atuação pelos apetites da plateia ou por vaidades pessoais - e muito menos pelo espírito de polêmica que infelizmente contamina alguns membros daquela corte", o STF. Luís Roberto Barroso, que com ele conviveu no Supremo Tribunal, traça-lhe o perfil, em texto publicado na Folha de SP, em 22 de janeiro de 2017, p. A3, enfatizando a sua personalidade discreta, avessa a holofotes, que "ficaria imensamente incomodado com a comoção que causou e a atenção que está recebendo". E acrescenta: "Teori tinha essa percepção, e supervisionava a Operação Lava Jato aristotelicamente: com virtude, razão prática e coragem moral." Para acentuar: "Teori era mais de prudência do que de ousadias."
Essas virtudes irradiavam desse magistrado, que soube ser, antes de tudo, juiz, ao não enveredar pelo caminho fácil do vedetismo, como é, infelizmente, cartilha da vaidade de muitos que fazem uso nocivo da toga para transformar o fazer "justiça" num ato de picadeiro fraseológico, com o escopo de atender a interesses confessáveis ou inconfessáveis. A imparcialidade era o atributo do ministro Zavascki, até porque o paradigma de um magistrado não é necessariamente a coragem, mas a imparcialidade, embora não o seja neutro, em face da sua formação cultural, psicológica e moral. Mas ser, sobretudo, justo. Cumprir a lei, com ênfase no devido processo legal, declarando o direito na solução dos conflitos e realizando a justiça. Sem ser amigo ou inimigo das partes. Ser simplesmente juiz. O ministro Teori vinha, no STF, cumprindo esses predicativos da magistratura.
Os juristas Oscar Vilhena Vieira e Roberto Dias publicam análise, em 23 de janeiro de 2017, na FS, p. A5, e ressaltam que "num Supremo marcado pelo individualismo, vaidade e eventual histrionismo de alguns de seus membros, a atuação recatada, mas assertiva do ministro, comumente pautada na colegialidade, deu à operação a força institucional indispensável, para que tantas e importantes pessoas pudessem ser investigadas, processadas e condenadas". Ainda assinalam que, sem fanfarronices, mas cumprindo a sua função institucional, decretou a prisão do senador Delcídio Amaral, líder do governo, anulou as escutas telefônicas das conversas entre o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma, em face das ilicitudes praticadas, ao comprometerem o direito ao sigilo, e afastou o corrupto deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara Federal, suspendendo o seu mandato.
Investido no cargo de ministro do STF, Zavascki declarou: "O papel do juiz é fazer juízo da legitimidade dos atos em face das normas. Mas às vezes aplicar a lei não se escapa da impopularidade. Por isso é que a Constituição assegura aos juízes a prerrogativa de serem vitalícios e inamovíveis". Isso me leva a ter medo do juiz corajoso, como tenho pavor do medroso. Adoro um juiz justo, ousado nas suas decisões fundamentadas, sem o preconceito do prejulgamento. Nesta hora, presto homenagem a este juiz, que não agrada a todos, mas, com certeza, agrada a alguns, até porque juiz bonzinho e unânime é uma fantasia dantesca. Ou ele está muito certo ou muito errado, ou é a unanimidade que está. Não há dois pesos e duas medidas. Não se serve a dois senhores.
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