Ministro nega liminar que pedia deferimento de registro de Jader Barbalho
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou (em 1º de julho) liminar em Ação Cautelar (AC 2909) para Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará que teve registro indeferido com base na Lei Complementar (LC) 135/2010. Com base no novo entendimento da Corte sobre a aplicação da norma ao pleito de 2010, ele pedia que fosse deferido seu registro de candidatura e comunicada essa decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, para que fosse permitida “sua incontinenti diplomação”.
Barbalho teve seu registro indeferido com base na chamada Lei da Ficha Limpa. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, realizado em 27 de outubro do ano passado.
De acordo com sua defesa, com o julgamento do RE 633703, realizado pelo STF em março deste ano, quando os ministros entenderam que a LC 135/2010 não devia ser aplicada às eleições 2010, a Corte devia rever a decisão no caso de Jader Barbalho. (Fonte: site do STF)