Nathália Carvalho
O artigo de opinião intitulado “O Estado Policial”, publicado na revista Veja, em março de 2006, trouxe à Editora Abril uma multa de até R$ 500 mil. O texto comparava as atitudes dos governos Collor e Lula e um dos trechos falava sobre as “traficâncias” de Collor e o chamou de “corrupto desvairado”. O texto opinativo foi escrito pelo jornalista André Petry.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que a simples publicação da expressão “corrupto desvairado” configura dano moral e, por isso, a editora terá que indenizar o ex-presidente.
Collor abriu ação de indenização alegando que havia sido atingido por uma série “de calúnias, injúrias e difamações”, mas, a princípio, o pedido foi julgado improcedente e entendeu que o jornalista da revista Veja não teve intenção de atingir a honra do ex-presidente.
Segundo informações da Agência Brasil, entretanto, a sentença foi reformada e o TJ-RJ entendeu que algumas expressões usadas no texto poderiam ser evitadas e, portanto, configura danos morais. O tribunal fixou a indenização em R$ 60 mil, mas esse valor pode aumentar, já que o ministro Sidnei Beneti e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil. Já os ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram para fixar a indenização em R$ 500 mil.
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