O artigo 9º da Lei das Eleições também determina que os cidadãos que pretendem se candidatar em 2014 tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual querem concorrer. Ou seja, além de estar filiado a partido político, o candidato deve transferir seu título de eleitor para a localidade na qual pretende concorrer.
As provas de filiação partidária e domicílio eleitoral com um ano de antecedência devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura (5 de julho de 2014 é o último dia para pedido de registro). Tais provas serão avaliadas pelo TSE, no caso de candidatos à Presidência da República, ou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde o candidato concorrerá nos casos de governador, senador, deputado federal e estadual/distrital.
A não comprovação de qualquer dessas obrigações pode levar ao indeferimento do pedido de registro.