Todo início de ano o IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - recebe inúmeras consultas de consumidores preocupados com os reajustes das mensalidades e com as cláusulas abusivas encontradas nos contratos de escolas particulares e faculdades.
Wilson Cesar Rascovit, presidente do IBEDEC – Seção Goiás, reuniu aqui as respostas às principais dúvidas para orientar os consumidores neste momento importante do ano.
Regulamentação:
Aplica-se à relação entre escolas e alunos o Código de Defesa do Consumidor, já que temos uma clara relação de consumo entre eles. Além disto, ainda aplicam-se esta relação à Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) sobre os requisitos que as escolas devem atender e a Lei 9.870/99 que regula a forma de reajuste das mensalidades.
O que as escolas podem cobrar:
Mensalidades/Anuidades/Semestralidades: serve para remunerar as aulas ministradas e a prestação de serviços diretamente ligados à educação como: estágios obrigatórios, utilização de bibliotecas, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de cursos, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currículos e programas, além da margem de lucro da escola ou faculdade. São itens que não podem ser cobrados separadamente.
Taxas: são os valores cobrados por serviços extraordinários prestados pela instituição aos seus alunos, como segunda chamada de prova e exames, declarações, aulas de recuperação, adaptação e dependência prestadas fora do horário escolar por professores remunerados para estas atividades.
Outras cobranças: Quando a escola presta serviço de moradia, alimentação ou transporte, através de suas instalações e funcionários ou através de terceirizados, ela pode cobrar por estes serviços e é responsável solidária quanto à qualidade deles e também a sua regularidade.
Reajuste das mensalidades:
De acordo com a Lei 9.870/99, o estabelecimento de ensino deve apresentar ou deixar acessível uma planilha de seus custos básicos, bem como comprovar as variações nestes custos para que possa aumentar o valor das mensalidades de um ano para o outro.
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