Quem pretende concorrer a cargo eletivo no ano que vem e exerce função pública tem de ficar atento aos prazos de desincompatibilização, ou seja, deve saber quando precisa deixar o cargo atual para não ser considerado inelegível em 2014.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), têm de deixar o cargo até seis meses antes da eleição (5 de abril de 2014) aqueles que são, dentre outros: ministros de Estado; chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República; magistrados; e presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
Quem exerce cargo de presidente da República e governador pode se candidatar a uma reeleição e não precisa deixar o cargo. No entanto, os que hoje exercem essas funções e pretendem concorrer a um cargo diferente devem renunciar ao mandato também no prazo de seis meses antes da eleição.
Já os servidores públicos dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm de se afastar de suas funções até três meses antes da eleição (5 de julho de 2014).
O Portal do TSE traz campo de pesquisa com os prazos para desincompatibilização. A consulta pode ser feita preenchendo-se o cargo pretendido e o exercido. (Fonte: www.tse.jus.br)
Edição Nº 14836
Desincompatibilização
Lima Rodrigues
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