Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, coordenará as eleições em todo o Brasil direto de Brasília

Eleições 2016
    
Falta pouco tempo. Apenas quatro dias para os 144 milhões 88 mil 912 eleitores irem às urnas elegerem prefeitos e vereadores em todo o Brasil, com exceção do Distrito Federal e do Território de Fernando de Noronha. E um grande avanço tecnológico: 46 milhões 305 mil 957 eleitores votarão utilizando o moderno sistema biométrico e 97 milhões 782 mil 955 eleitores votarão pelo sistema tradicional, em 5.568 municípios brasileiros, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aliás, todas as informações estatísticas da coluna de hoje são do TSE.
    
Faixa Etária do eleitorado:  
    
Superior a 79 anos: 2.81%; 75 a 79 anos: 2.08%; 70 a 74 anos: 2.98%; 65 a 69 anos: 4.33%; 60 a 64 anos: 5.70%; 55 a 59%: 6.95%; 50 a 54 anos: 8.20%; 45 a 49%: 8.67%; 40 a 44 anos: 9.35%; 35 a 39 anos: 10.71%; 30 a 34 anos: 11.23%; 25 a 29 anos: 10.83%; 21 a 24 anos: 8.71%; 20 anos de idade: 2.16%; 19 anos: 1.98%; 18 anos: 1.70%; 17 anos: 1.03%; 16 anos de idade: 0.58%. 
    
Os candidatos
Em todo o Brasil são 463.374 candidatos a vereador; 16.951 candidatos a vice-prefeito e 16.564 candidatos a prefeito.
Grau de Instrução dos candidatos: ensino médio completo: 185.811; superior completo: 104.392; ensino fundamental incompleto: 77.007; ensino fundamental completo: 67.759; ensino médico incompleto: 25.618; superior incompleto: 21.996; lê e escreve: 14.300; analfabetos: 6 candidatos. 
    
Ocupação (Mais frequentes) Outros: 90.777(41.92%); Agricultor: 35.840(16.55%); Comerciante: 32.086(14.82%); Servidor Público Municipal: 32.010(14.78%); Empresário: 25.830(11.93%)

Dicas para o eleitor
Celular e máquina fotográfica são proibidos na cabina de votação

A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto.
Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo prazo de quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que cuidam das competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano municipal”, acrescenta.
Sobre o sigilo do voto, o ministro salienta que “tão importante é esse direito que o cidadão deve exercê-lo com absoluta liberdade, ou seja, é dever da Justiça Eleitoral zelar para que o eleitor vote sem qualquer assédio, intervenção ou constrangimento”. 

Lembrete

No momento de votar, o eleitor pode levar para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica. 

Manifestação silenciosa

No dia da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Propaganda de boca de urna no dia da eleição é proibida e constitui crime
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR. É preciso ficar atento ao que diz a legislação para não sofrer sanções.
Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Pesquisas eleitorais

No dia da eleição, é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. Já a partir das 17h do horário local, quando encerrada a votação, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da eleição.

Forças Federais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, até agora, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), 41 pedidos de requisição de forças federais para garantir a segurança nas eleições municipais de outubro. Esses pedidos envolvem 435 municípios ou localidades em 14 estados. Desse total, o Plenário já julgou 18 processos, englobando 199 municípios e localidades em nove unidades da Federação.
Dois pedidos envolvendo 38 municípios do Maranhão ainda não foram analisados pelo Plenário do TSE.
No Pará, também foi deferido um pedido para atender 70 municípios, entre os quais: Castanhal, Marabá, Nova Ipixuna, Conceição do Araguaia, Paragominas, Rondon do Pará, Brejo Grande do Araguaia, Palestina do Pará, São Domingos do Araguaia, Redenção, Bannach e Xinguara.
 No Rio de Janeiro, 11 municípios terão o reforço da força federal: Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João do Meriti, São Gonçalo, Belford Roxo, Campos, Macaé, Magé, Queimados e Japeri.
Em Tocantins, o Plenário atendeu pedido para enviar tropas para o município de Tocantínia e as aldeias indígenas Xerentes, Rio Sono, P.I Xerente, Brejo Comprido, Rio Vermelho, Pedra Branca e Cachoeira.

Apelo

Prezado eleitor e prezada eleitora, a campanha eleitoral no rádio e na televisão e os comícios serviram para que todos ouvissem as propostas dos candidatos, analisassem bem e escolhessem – sem pressão – seus candidatos. Por isso, domingo, dia 2 de outubro, vote com consciência e exerça em paz seu dever de cidadão. Não se deixe enganar por propostas indecorosas. Se todos os eleitores escolherem políticos sérios e comprometidos com suas comunidades o pais será outro futuramente. Todos nós já temos experiência suficiente para separar o joio do trigo. Faça a sua escolha e boa eleição a todos com muita tranquilidade. Que vençam os melhores.

Boa semana a todos e até quarta-feira com saúde e paz.