As reclamações não param. O consumidor reclama, mas muitas vezes seu problema não é resolvido. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) acaba de completar 21 anos de vigência, mas o derespeito ao cidadão continua.
Matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo no domingo aborda o assunto. “Um exemplo é a desobediência ao Artigo 42, que determina a devolução em dobro (com correção monetária e juros) dos valores cobrados indevidamente. Em alguns casos, as empresas simplesmente não devolvem nada, mas o mais comum é o reembolso apenas do valor cobrado a mais. Os consumidores reclamam também da demora para o ressarcimento. Na maioria das vezes, as cobranças indevidas são relacionadas a prestações que já foram quitadas, descontos em conta bancária de valores desconhecidos e tarifas abusivas.
Nos Procons do País, problemas relacionados a cobranças (inclusive indevidas) também foram o principal motivo de queixas em 2011, somando 545 mil 578 ocorrências de um total de 1 milhão 538 mil 483 recebidas pelos órgãos (35,46% do total) – segundo dados fornecidos pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). No ranking da Anatel, problemas com cobranças (também as indevidas) lideram as reclamações contra operadoras de televisão por assinatura, internet banda larga, telefonia fixa e móvel”.
Edição Nº 14351
Código de Defesa do Consumidor
Lima Rodrigues
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