Projeto de Lei 3025/11 revoga o capítulo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) relativo ao ultraje público ao pudor. Pelo código, incorre nesse crime quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob guarda, para comércio, distribuição ou exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), considera que esse artigo contraria a liberdade de informação e de expressão, prevista no texto constitucional.