O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o nome do advogado Francisco Florismar de Almeida, que integrava a lista tríplice para a vaga de juiz substituto do TRE-MA. O artigo 25 do Código Eleitoral estabelece que juiz aposentado não pode concorrer a cargo na Justiça Eleitoral. Os outros advogados indicados são Daniel Blume Pereira de Almeida e Adroaldo Souza. O TJMA está tomando as providências para a escolha de um novo nome que complementará a lista, o que deve ocorrer em sessão administrativa do Pleno do Tribunal.
Edição Nº 14484
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