Tramita na Câmara projeto que altera o artigo 321 do Código de Processo Penal a fim de evitar o recolhimento à prisão, no momento de lavratura do auto de flagrante, do criminoso cuja infração for passível da aplicação de pena alternativa. O projeto (PL 2231/11), deputado Domingos Dutra (PT-MA), permite, nesses casos, que o criminoso responda o processo em liberdade, desde que a pena máxima cominada do crime seja de até quatro anos e o crime tiver sido cometido sem uso de violência ou grave ameaça à pessoa. O autor explica que o objetivo do projeto é resolver o problema da enorme quantidade de presos provisórios mantidos encarcerados indevidamente, após o término do inquérito policial.