Na mesma sessão foram desaprovadas as contas relativas ao exercício financeiro de 2009, apresentadas pelo ex-prefeito de Santa Inês, Raimundo Robert Bringel Martins. A decisão do TCE determina que o ex-gestor devolva aos cofres do município a quantia de R$ 204.833,00 e pague multas que totalizam R$ 131.082,00; de Irene de Oliveira Soares (Presidente Dutra/2009), com multas de R$ 13.200,00; e José Lourenço Bonfim Júnior (Miranda do Norte/2009), com débitos de R$ 193.448,64 e multas de R$ 262.689,00.
Edição Nº 14866
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