O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. O prazo era de 24 horas antes do pleito.
Edição Nº 14946
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. O prazo era de 24 horas antes do pleito.
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